O QUE É UMA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO?
É uma personalidade jurídica de direito associativo, legalmente prevista na Lei n.º 29/2006, de 4 de julho (Diário da República n.º 127, Série I, de 04.07.2006, segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de novembro).
QUAL A LEGISLAÇÃO EM VIGOR QUE REGULA O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, OS DIREITOS E OS DEVERES A QUE FICAM SUBORDINADAS AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO?
A Lei n.º 29/2006, de 4 de julho, em Diário da República n.º 127, Série I, de 04.07.2006 apresenta a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de novembro e disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação. Esta altera o Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de novembro, em Diário da República n.º 274, Série I, de 27.11.1990, que por sua vez foi já alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de março, em Diário da República n.º 63, Série I-A, de 16.03.1999, pela Lei n.º 29/2006, de 4 de julho, em Diário da República n.º 127, Série I, de 04.07.2006, atribuindo uma segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de novembro; e pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto , em Diário da República n.º 163, Série I, de 24.08.2007 que aprova um regime especial de constituição imediata de associações e atualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.
Para mais informação sobre a legislação em vigor, consultar este link.
COMO SE REGE O FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO?
As associações de pais gozam de autonomia na elaboração e aprovação dos respetivos estatutos e restantes normas e regulamentos internos, na gestão e administração do seu património, na elaboração do plano de atividade e na prossecução dos seus fins.
QUAIS OS OBJETIVOS DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO?
As associações de pais e encarregados de educação visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados no que respeita a educação e bem-estar integral dos seus filhos e educandos. Propõe-se a promover atividades de apoio à família e a colaborar com todos os intervenientes no processo educativo de forma a aumentar as possibilidades de sucesso escolar dos alunos.
OS ÓRGÃOS SOCIAIS DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO SÃO REMUNERADOS PELO DESEMPENHO DAS SUAS FUNÇÕES?
Não. Os órgãos sociais das associações de pais e encarregados de educação baseiam o seu trabalho exclusivamente no voluntariado e nos valores da solidariedade.
AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO TÊM FINS LUCRATIVOS?
Não. As associações de pais e encarregados de educação são organizações de direito privado, autónomas e independentes, sem fins lucrativos. Não obstante não significa que não possam obter receitas. Os lucros ou excedentes financeiros devem, no entanto, ser reinvestidos integralmente na organização. Estas entidades não podem distribuir dividendos de lucros pelos seus órgãos sociais (consultar legislação).
EM QUE CONSISTE A ASSEMBLEIA-GERAL?
A Assembleia é uma reunião de membros, visando discutir e deliberar sobre determinado assunto; nas Reuniões de Assembleia a vontade da maioria é que prevalece, adotando-se assim o princípio democrático.
O QUE É UMA ATA?
A Ata é o relatório oficial do que se passou e decidiu na reunião da assembleia. Deve ser elaborada pelo secretário, num livro próprio para o efeito, com páginas numeradas e rubricadas pelo presidente, ou em computador.
QUE MEIOS DE DISCUSSÃO DISPÕEM OS MEMBROS DA ASSEMBLEIA NUMA REUNIÃO?
Para uso da palavra, qualquer membro da assembleia deve, previamente, inscrever-se junto do secretário da mesa da assembleia, aguardando que o presidente lhe conceda a palavra.
QUANDO FOI CRIADA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO AGORA CENTRO ESCOLAR DO FUJACAL (APEEF)?
Sob a designação inicial de “Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Primária nº 14 do Fujacal” foi criada com a publicação dos Estatutos em Diário da República, nº 160, Série III em 13 de julho de 1995 e registada no Governo Civil do Distrito de Braga com o código de referência PT/SGMAI/GCBRG/H-B/001/03358.
Em 2007, em Assembleia-Geral realizada a 23 de novembro, são introduzidas e aprovadas alterações aos estatutos e regulamento eleitoral, passando a referir-se à “Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola EB1/JI do Fujacal”, por desta fazer parte à data também o ensino pré-escolar.
No ano de 2017 foram feitas novas reformulações nos estatutos e regulamentos de forma a colmatar algumas lacunas presentes, por um texto sobre isto.